Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015858
Data do Acordão:06/26/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
ATRASO DA ESCRITA
LIVRO DE RECEITAS E DESPESAS
Sumário:E irrelevante a escrituração correcta dos livros auxiliares utilizados por contribuintes do grupo A, incorrendo nas sanções do artigo 145 do Codigo da Contribuição Industrial aquele que deixar atrasar os livros "Diario" e "Razão" por mais de noventa dias.
Nº Convencional:JSTA00019283
Nº do Documento:SA219680626015858
Data de Entrada:02/02/1968
Recorrente:ALBERTO RODRIGUES DE FIGUEIREDO & FILHOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART145.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15791 DE 1968/03/20.
Aditamento:A lei tributaria ao falar em livros de escrita, em escrituração, em contabilidade, não significa mais do que uma referencia ao registo exacto e metodico das operações de qualquer empresa de molde a encontrar-se os seus resultados, traduzindo os lucros ou prejuizos, ao fim de cada gerencia.