Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015858 |
| Data do Acordão: | 06/26/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A ATRASO DA ESCRITA LIVRO DE RECEITAS E DESPESAS |
| Sumário: | E irrelevante a escrituração correcta dos livros auxiliares utilizados por contribuintes do grupo A, incorrendo nas sanções do artigo 145 do Codigo da Contribuição Industrial aquele que deixar atrasar os livros "Diario" e "Razão" por mais de noventa dias. |
| Nº Convencional: | JSTA00019283 |
| Nº do Documento: | SA219680626015858 |
| Data de Entrada: | 02/02/1968 |
| Recorrente: | ALBERTO RODRIGUES DE FIGUEIREDO & FILHOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 40 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART145. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15791 DE 1968/03/20. |
| Aditamento: | A lei tributaria ao falar em livros de escrita, em escrituração, em contabilidade, não significa mais do que uma referencia ao registo exacto e metodico das operações de qualquer empresa de molde a encontrar-se os seus resultados, traduzindo os lucros ou prejuizos, ao fim de cada gerencia. |