Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024730
Data do Acordão:02/04/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
NACIONALIZAÇÃO
CARÊNCIA ABSOLUTA DE FORMA
PORTARIA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:Nacionalizado um prédio rústico pelo DL 407-A/75, de
30/7, o posterior acto que, com base na Lei n. 77/77, de 29/9, declara esse prédio não susceptível de nacionalização, carece, legalmente, da forma de portaria (art. 27, n. 1, aplicável por força do art. 29, ambos do DL 81/78, de 29/4), pelo que será nulo, por ausência absoluta de forma legal, se revestir a forma de despacho.
Nº Convencional:JSTA00036426
Nº do Documento:SA119930204024730
Data de Entrada:02/12/1987
Recorrente:RODRIGUES , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/04/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO / REFORMA AGRÁRIA.DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART27 N1 ART29.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART10 ART11.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N3 F ART29.
Aditamento:O Tribunal Administrativo é competente para conhecer de recurso contencioso interposto de despacho que considerou determinado prédio rústico não susceptível de nacionalização, ainda que o interesse jurídico do recorrente assente na sua qualidade de arrendatário desse prédio, visto que o que está em causa, no recurso, é a apreciação da legalidade do acto administrativo e não qualquer aspecto relativo à validade ou execução daquele contrato de arrendamento.