Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014284
Data do Acordão:06/03/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - A falta de fixação específica e de julgamento, na sentença, dos factos necessários à justa decisão da causa constitui nulidade de julgamento, a conhecer oficiosamente - art. 712 do C.P.Civil.
II - Não concretiza tal fixação dar-se, mera e remissivamente, "como assente e provada a matéria factica alegada pelos recorrentes", "com base no teor dos documentos juntos e acordo das partes".
Nº Convencional:JSTA00036003
Nº do Documento:SA219920603014284
Data de Entrada:03/18/1992
Recorrente:DERE , ARTHUR E OUTROS
Recorrido 1:CHEFE DE RF DE MACAU - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1787
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TAM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART278 ART668 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4489 DE 1987/12/02.
AC STA PROC24638 DE 1988/10/20.
AC STA DE 1988/06/23 IN AD N328 PAG440.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL VIII PAG237-238.