Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039874
Data do Acordão:04/18/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:PATRIMÓNIO MUNICIPAL
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
VOTO
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
ILEGALIDADE GRAVE
PERDA DE MANDATO
Sumário:I - Um elemento da Assembleia Municipal que, em sessão desta, vota numa deliberação a favor de cooperativa onde possui acções de valor insignificante em relação ao seu capital social não fica incurso na sanção de perda de mandato.
II - O interesse de que fala o artigo 9 da Lei 87/89 de 09.09 deve ser, cumulativamente, um interesse directo e um interesse relevante.*
Nº Convencional:JSTA00044177
Nº do Documento:SA119960418039874
Data de Entrada:03/07/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CUNHA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR ELEIT.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N1 N2 ART51.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 N2 A.