Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02637/07.8BELSB |
| Data do Acordão: | 10/29/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR MILITARES COMPLEMENTO DA PENSÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença recaída sobre o modo de cálculo de complementos de pensão de militares, se essa pronúncia unânime das instâncias, para além de se mostrar «secundum legem», seguir e reiterar a jurisprudência do Supremo na matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26661 |
| Nº do Documento: | SA12020102902637/07 |
| Data de Entrada: | 10/12/2020 |
| Recorrente: | MINISTRO DA DEFESA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |