Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019511
Data do Acordão:10/25/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
PODER DISCRICIONARIO
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ONUS DE PROVA
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
INTERVENÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR DO ACTO
Sumário:I - Na concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros, a Administração goza de uma margem de livre apreciação no que respeita a escolha e valoração dos factos susceptiveis de enquadrar o pressuposto estabelecido na lei de "haver manifesto interesse para a industria nacional" na importação da mercadoria em causa.
II - A presunção de legalidade de que goza o acto administrativo abrange a realidade dos seus pressupostos de facto.
Nº Convencional:JSTA00003319
Nº do Documento:SA119841025019511
Data de Entrada:08/23/1983
Recorrente:ESMALTINA-AUTO CICLOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4281
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1983/04/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DN 127/79 DE 1979/06/07 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10788 DE 1980/12/13 IN AD N232 PAG501-508.
AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455.
Aditamento:A intervenção processual, logo na fase de sustentação, do verdadeiro autor do acto recorrido, faz degradar em não essencial a formalidade de menção do autor do acto recorrido na petição inicial, erradamente cumprida pelo recorrente, não se verificando, assim, ilegitimidade passiva.