Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026728 |
| Data do Acordão: | 03/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO CAMARA MUNICIPAL VEREADOR PERDA DE MANDATO RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DE EFICACIA SUSPENSÃO DO MANDATO REGIMES ESPECIAIS INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O art. 134, n. 1, do D.L. n. 267/85, de 16 de Julho, não revogou o n. 5 do art. 70 do D.L. n. 100/84 na redacção que lhe foi dada pelo artigo unico da Lei n. 25/85, de 12 de Agosto. II - O citado n. 5 do art. 70, não infringindo os arts. 13, 18, ns. 1 e 2, 20, n. 2, e 268, n. 3, da Lei Fundamental, não enferma de inconstitucionalidade. III - Tendo sido impugnada contenciosamente, no prazo de 10 dias a contar da notificação ou do respectivo conhecimento oficial, a deliberação da Camara Municipal que declara a perda do mandato de um Vereador, tal interposição de recurso determina a suspensão de executoriedade da deliberação recorrida, ficando, porem, suspenso o respectivo mandato ate decisão do tribunal - ns. 4 e 5 do art. 70 do D.L. n. 100/84, na redacção dada pela Lei n. 25/85. IV - Assim, interposto recurso contencioso daquela deliberação e suspensa a executoriedade da mesma, por virtude de tal interposição, ficando, porem, suspenso o mandato do Vereador recorrente, não pode este requerer a suspensão de eficacia, nos termos dos arts. 76 e seguintes da LPTA, daquela deliberação cuja executoriedade ja esta suspensa "ex lege", embora com a limitação a que alude a ultima parte do n. 5 do art. 70 do D.L. n. 100/84. |
| Nº Convencional: | JSTA00019190 |
| Nº do Documento: | SA119890302026728 |
| Data de Entrada: | 01/17/1989 |
| Recorrente: | AFONSO , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1761 |
| Referência Publicação 1: | AD N340 ANOXXIX PAG451 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 N2 ART18 N1 N2 ART20 N2 ART122 N1 C N2 ART140 ART143 ART268 N3. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART145 N5 N6. CPC67 ART201 N1 ART752 N2. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1. DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/12 ART70 N5. LPTA85 ART6 N2 ART28 ART76 ART134 N1. LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART78 N2 N4. |