Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0165/10.3BEAVR |
| Data do Acordão: | 11/19/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PEDIDO EXONERAÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se o entendimento firmado no acórdão do TCA, confirmando aquilo que tinha sido o julgamento do TAF, não aparenta padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, dado o seu discurso mostrar-se fundamentado numa interpretação coerente e razoável do quadro normativo aplicável e invocado, encontrando-se em linha com a jurisprudência produzida sobre a matéria, e se a questão não se mostra dotada de complexidade e perdeu a importância que lhe podia advir de aplicação a casos posteriormente submetidos à Administração ou aos tribunais por via da revogação do DL n.º 427/89, de 07.12, pela Lei n.º 18-A/2008, de 27.02. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26813 |
| Nº do Documento: | SA1202011190165/10 |
| Data de Entrada: | 10/19/2020 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE AVEIRO |
| Recorrido 1: | SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |