Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0165/10.3BEAVR
Data do Acordão:11/19/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PEDIDO
EXONERAÇÃO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista se o entendimento firmado no acórdão do TCA, confirmando aquilo que tinha sido o julgamento do TAF, não aparenta padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, dado o seu discurso mostrar-se fundamentado numa interpretação coerente e razoável do quadro normativo aplicável e invocado, encontrando-se em linha com a jurisprudência produzida sobre a matéria, e se a questão não se mostra dotada de complexidade e perdeu a importância que lhe podia advir de aplicação a casos posteriormente submetidos à Administração ou aos tribunais por via da revogação do DL n.º 427/89, de 07.12, pela Lei n.º 18-A/2008, de 27.02.
Nº Convencional:JSTA000P26813
Nº do Documento:SA1202011190165/10
Data de Entrada:10/19/2020
Recorrente:MUNICÍPIO DE AVEIRO
Recorrido 1:SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: