Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003437
Data do Acordão:02/15/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL
EXTINÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL
Sumário:I - Não tendo a sociedade arguida sido notificada para apresentar os livros e demais documentos da sua escrita, não se verifica a infracção da recusa de exibição da escrita.
II - E de considerar extinto o procedimento judicial logo que dissolvida e liquidada por escritura publica a sociedade arguida.
Nº Convencional:JSTA00028459
Nº do Documento:SA219890215003437
Data de Entrada:07/24/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COREPE-COMERCIO E REPRESENTAÇÕES SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:185
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 C PARUNICO ART115-A ART256.
CCOM888 ART142.
CP82 ART125.
CCI63 ART133 ART133-A ART134-A ART147 PAR1.
CPC67 ART233 N3 N4 ART256.