Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014650
Data do Acordão:12/09/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
INTERESSADO
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PREJUÍZO
FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Constitui nulidade insuprível em processo de execução fiscal, a falta de citação quando possa prejudicar a defesa do interessado.
II - Tal possibilidade de prejuízo verifica-se quando ficar precludida, pelo decurso do prazo, a oposição
à execução.
III - Há falta de citação quando efectuada esta depois do falecimento do citando - art. 195, n. 1 al. e) do
C. P. Civil -, desde que se verifique aquele prejuízo.
IV - Se a sentença recorrida não estabelece todos os factos necessários à decisão das pertinentes questões de direito, há que revogá-la para ampliação da matéria de facto, de molde a possibilitar aquela, depois de definido, se possível o direito aplicável
- art. 729 e 730 do C. P. Civil.
Nº Convencional:JSTA00036371
Nº do Documento:SA219921209014650
Data de Entrada:06/17/1992
Recorrente:GARCIA , MANUEL
Recorrido 1:CASIMIRO , MARIA - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART195 N1 E ART207 N1 ART729 ART730 ART921.
CPCI63 ART69 N ART76 F ART175.
CPTRIB91 ART240 ART241 ART251 N1 A ART285.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13437 DE 1991/10/23.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO PAG265 PAG465 NOTA 4.
OLIVEIRA ASCENSÃO SUCESSÕES PAG275.