Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014650 |
| Data do Acordão: | 12/09/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL INTERESSADO FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PREJUÍZO FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Constitui nulidade insuprível em processo de execução fiscal, a falta de citação quando possa prejudicar a defesa do interessado. II - Tal possibilidade de prejuízo verifica-se quando ficar precludida, pelo decurso do prazo, a oposição à execução. III - Há falta de citação quando efectuada esta depois do falecimento do citando - art. 195, n. 1 al. e) do C. P. Civil -, desde que se verifique aquele prejuízo. IV - Se a sentença recorrida não estabelece todos os factos necessários à decisão das pertinentes questões de direito, há que revogá-la para ampliação da matéria de facto, de molde a possibilitar aquela, depois de definido, se possível o direito aplicável - art. 729 e 730 do C. P. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00036371 |
| Nº do Documento: | SA219921209014650 |
| Data de Entrada: | 06/17/1992 |
| Recorrente: | GARCIA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CASIMIRO , MARIA - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N1 E ART207 N1 ART729 ART730 ART921. CPCI63 ART69 N ART76 F ART175. CPTRIB91 ART240 ART241 ART251 N1 A ART285. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13437 DE 1991/10/23. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO PAG265 PAG465 NOTA 4. OLIVEIRA ASCENSÃO SUCESSÕES PAG275. |