Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0791/07 |
| Data do Acordão: | 05/21/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Quando o titular da acção disciplinar seja o Conselho Superior do Ministério Público - é o caso do pretenso infractor ser Magistrado do Ministério Público -, o prazo para instauração do respectivo procedimento, fixado no n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, só começa a correr quando o órgão, em reunião expressamente convocada para o efeito, tome conhecimento da conduta supostamente faltosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00065787 |
| Nº do Documento: | SA1200905210791 |
| Data de Entrada: | 09/25/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DEL CSMP DE 2007/07/20. |
| Decisão: | IMPROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N2 ART3 N1 N4 B N6 ART23 N1 N2 E. EMP98 ART108 ART163 ART166 N1 B ART168 ART173 ART181 ART185 ART188. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC867/06 DE 2009/03/19.; AC STA PROC531/07 DE 2009/04/02. |
| Aditamento: | |