Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0791/07
Data do Acordão:05/21/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Sumário:Quando o titular da acção disciplinar seja o Conselho Superior do Ministério Público - é o caso do pretenso infractor ser Magistrado do Ministério Público -, o prazo para instauração do respectivo procedimento, fixado no n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, só começa a correr quando o órgão, em reunião expressamente convocada para o efeito, tome conhecimento da conduta supostamente faltosa.
Nº Convencional:JSTA00065787
Nº do Documento:SA1200905210791
Data de Entrada:09/25/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DEL CSMP DE 2007/07/20.
Decisão:IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N2 ART3 N1 N4 B N6 ART23 N1 N2 E.
EMP98 ART108 ART163 ART166 N1 B ART168 ART173 ART181 ART185 ART188.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC867/06 DE 2009/03/19.; AC STA PROC531/07 DE 2009/04/02.
Aditamento: