Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009816 |
| Data do Acordão: | 02/12/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS SOCIAIS E POLITICAS AUTONOMIA ADMINISTRATIVA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO TUTELA RECURSO TUTELAR RECURSO DIRECTO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A autonomia administrativa, para efeitos do artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, traduz-se na competencia do ente publico menor para a pratica de actos definitivos e executorios. II - Tal autonomia resulta da analise em concreto do diploma ou diplomas relativos a organica da pessoa colectiva de direito publico. III - Essa autonomia não emerge da simples circunstancia de o ente publico depender administrativamente de determinado orgão governamental. IV - A dependencia administrativa, ainda que envolva um regime de tutela mais ou menos amplo, não significa que haja recurso tutelar ou improprio do acto do ente personalizado, dotado de autonomia administrativa, para o orgão em relação ao qual se verifique aquela dependencia administrativa. V - O recurso tutelar ou improprio so e admissivel em casos excepcionais, expressamente previstos na lei. VI - O Instituto Superior de Ciencias Sociais e Politicas e um serviço personalizado, dotado de autonomia administrativa, pelo que das deliberações dos respectivos orgãos de gestão cabe recurso contencioso directo para o Supremo Tribunal Administrativo, não havendo lugar a recurso gracioso tutelar, uma vez que este não se encontra previsto na lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00012911 |
| Nº do Documento: | SA119760212009816 |
| Data de Entrada: | 07/22/1975 |
| Recorrente: | FORTUNA , VASCO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINECUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 266 |
| Referência Publicação 1: | AD N176-177 ANOXV PAG1065 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINECUL. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 19848 DE 1931/06/02 ART1 ART3 ART6. CADM40 ART363 N1 ART377. DL 38692 DE 1952/03/21. LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART51 ART52 PAR3 ART53. DL 41375 DE 1957/11/19 ART1 PAR1. DL 43858 DE 1961/08/14 ART1 ART2 ART3 ART4. D 43957 DE 1961/10/09 ART2. DL 806/74 DE 1974/12/31 ART15 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/12/13 IN AD N147 PAG334. AC STA PROC8949 DE 1974/06/06. AC STA DE 1976/05/13 IN AD N167 PAG1361. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG222 PAG332 PAG389. BIGOTTE CHORÃO AUTONOMIA IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. FREITAS DO AMARAL A FUNÇÃO PRESIDENCIAL NAS PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PUBLICO IN ESTUDOS DE DIREITO PUBLICO EM HONRA DO PROFESSOR MARCELLO CAETANO PAG43. FREITAS DO AMARAL ANOTAÇÃO IN DIR ANO102 PAG143. AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1956 PAG324. ALMEIDA FERRÃO SERVIÇOS PUBLICOS NO DIREITO PORTUGUES PAG251. ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG173. ANDRE GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE NO ACTO ADMINISTRATIVO PAG136. |