Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0243/13
Data do Acordão:11/27/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
APOSENTAÇÃO ANTECIPADA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I – No âmbito do regime especial previsto para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, em regime de monodocência, o tempo de serviço necessário à sua aposentação antecipada será contado de acordo com o que se estabelece nos art.ºs 36.º e 37.º do ECD, os quais são omissos no tocante à contagem do tempo prestado com redução da componente lectiva.
II - Se assim é, a exclusão desse tempo só poderia ter lugar se da interpretação daquelas normas pudesse resultar que, apesar da referida omissão, o legislador quis excluir do tempo de serviço necessário à aposentação o período em que o interessado esteve com a componente lectiva reduzida. Isto é, se fossemos para além da letra da lei e se fixássemos o seu sentido através de elementos que a ultrapassam.
III – Mas tal não é possível. E não o é porque os art.ºs 36.º e 37.º do ECD são claros na indicação dos períodos que devem ser excluídos na contagem do tempo para aposentação, não sendo possível visualizar na sua letra qualquer indicação de que o tempo de serviço prestado com redução da componente lectiva deva ser excluído para esse efeito.
IV - Depois, não se vê que a indicação aí feita e a não exclusão de quaisquer outros períodos de serviço para os mesmos efeitos quebre a unidade do sistema jurídico.
Nº Convencional:JSTA00068479
Nº do Documento:SA1201311270243
Data de Entrada:06/21/2013
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:DL 229/05 ART5 N8.
ECD ART36 ART37
Jurisprudência Nacional:AC TCAN PROC943/09.6BEBRG DE 2010/12/16.
Aditamento: