Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0243/13 |
| Data do Acordão: | 11/27/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO APOSENTAÇÃO ANTECIPADA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I – No âmbito do regime especial previsto para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, em regime de monodocência, o tempo de serviço necessário à sua aposentação antecipada será contado de acordo com o que se estabelece nos art.ºs 36.º e 37.º do ECD, os quais são omissos no tocante à contagem do tempo prestado com redução da componente lectiva. II - Se assim é, a exclusão desse tempo só poderia ter lugar se da interpretação daquelas normas pudesse resultar que, apesar da referida omissão, o legislador quis excluir do tempo de serviço necessário à aposentação o período em que o interessado esteve com a componente lectiva reduzida. Isto é, se fossemos para além da letra da lei e se fixássemos o seu sentido através de elementos que a ultrapassam. III – Mas tal não é possível. E não o é porque os art.ºs 36.º e 37.º do ECD são claros na indicação dos períodos que devem ser excluídos na contagem do tempo para aposentação, não sendo possível visualizar na sua letra qualquer indicação de que o tempo de serviço prestado com redução da componente lectiva deva ser excluído para esse efeito. IV - Depois, não se vê que a indicação aí feita e a não exclusão de quaisquer outros períodos de serviço para os mesmos efeitos quebre a unidade do sistema jurídico. |
| Nº Convencional: | JSTA00068479 |
| Nº do Documento: | SA1201311270243 |
| Data de Entrada: | 06/21/2013 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | DL 229/05 ART5 N8. ECD ART36 ART37 |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCAN PROC943/09.6BEBRG DE 2010/12/16. |
| Aditamento: | |