Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024955 |
| Data do Acordão: | 11/29/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. DELEGAÇÃO DE PODERES. MENÇÃO DA DELEGAÇÃO. PUBLICAÇÃO. SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A indicação do Diário da República onde foi publicada a delegação de competência não é exigência legal no uso da delegação, pois só a menção da qualidade de delegado o é, nos termos do art. 38º e 123º/1 do CPA. II - A publicação no Diário da República, com efeitos a partir de certa data anterior, posterior à data da prática do acto delegado, veio sanar o vício de incompetência dos actos praticados anteriormente à data da publicação mas posteriores à data indicada na publicação como limite à retroacção. |
| Nº Convencional: | JSTA00054936 |
| Nº do Documento: | SA220001129024955 |
| Data de Entrada: | 03/09/2000 |
| Recorrente: | SERVISEGURA-SERVIÇOS DE SEGURANÇA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART38 ART123 N1. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII 1985 PAG276 PAG304 PAG317 PAG319 PAG399. |
| Aditamento: | |