Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024955
Data do Acordão:11/29/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO.
PUBLICAÇÃO.
SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A indicação do Diário da República onde foi publicada a delegação de competência não é exigência legal no uso da delegação, pois só a menção da qualidade de delegado o é, nos termos do art. 38º e 123º/1 do CPA.
II - A publicação no Diário da República, com efeitos a partir de certa data anterior, posterior à data da prática do acto delegado, veio sanar o vício de incompetência dos actos praticados anteriormente à data da publicação mas posteriores à data indicada na publicação como limite à retroacção.
Nº Convencional:JSTA00054936
Nº do Documento:SA220001129024955
Data de Entrada:03/09/2000
Recorrente:SERVISEGURA-SERVIÇOS DE SEGURANÇA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART38 ART123 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII 1985 PAG276 PAG304 PAG317 PAG319 PAG399.
Aditamento: