Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034366 |
| Data do Acordão: | 11/27/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO ILÍCITO ESTADO CONCESSIONÁRIO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ACTO DE GESTÃO PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO AUTO-ESTRADA BRISA OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS REFORMA AGRÁRIA ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - A competência do tribunal, afere-se pelos termos do pedido formulado pelo A., independentemente da legitimidade das partes ou da procedência da acção. II - Actos de gestão pública são os decorrentes do exercício de um poder público, integrando-se na realização de uma função pública, sob o domínio de normas de direito público. III - Devem como tal catalogar-se, para efeitos do art. 51, n. 1, al. h) do ETAF, os actos e omissões da Administração, consistentes na publicação de Portaria que expropriou o prédio dos AA., no âmbito da reforma agrária, abrangendo duas parcelas de terreno já anteriormente expropriados para efeitos da construção de sub lanço da AE do Norte, bem como a não promoção de arbitragens no prazo legal, conducentes à caducidade da declaração de utilidade pública, daí resultando que a concessionária Brisa ocupe os terrenos sem que haja sido pago qualquer preço ou indemnização. IV - O TAC é materialmente competente para conhecer de acção de indemnização com base nos prejuízos decorrentes daqueles actos e omissões, que os AA. reputam de ilegais. |
| Nº Convencional: | JSTA00048235 |
| Nº do Documento: | SA119971127034366 |
| Data de Entrada: | 03/24/1994 |
| Recorrente: | MENDONÇA , FERNANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES - BRISA AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART10 N3. ETAF84 ART51 N1 H. PORT 305/76 DE 1976/05/17 IN DG 115 IIS. PORT 43/92 DE 1992/02/11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS DE 1981/11/05 IN AD N243 PAG374. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG91. |
| Aditamento: | |