Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034366
Data do Acordão:11/27/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO ILÍCITO
ESTADO
CONCESSIONÁRIO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO
AUTO-ESTRADA
BRISA
OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS
REFORMA AGRÁRIA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - A competência do tribunal, afere-se pelos termos do pedido formulado pelo A., independentemente da legitimidade das partes ou da procedência da acção.
II - Actos de gestão pública são os decorrentes do exercício de um poder público, integrando-se na realização de uma função pública, sob o domínio de normas de direito público.
III - Devem como tal catalogar-se, para efeitos do art. 51, n. 1, al. h) do ETAF, os actos e omissões da Administração, consistentes na publicação de Portaria que expropriou o prédio dos AA., no âmbito da reforma agrária, abrangendo duas parcelas de terreno já anteriormente expropriados para efeitos da construção de sub lanço da AE do Norte, bem como a não promoção de arbitragens no prazo legal, conducentes à caducidade da declaração de utilidade pública, daí resultando que a concessionária Brisa ocupe os terrenos sem que haja sido pago qualquer preço ou indemnização.
IV - O TAC é materialmente competente para conhecer de acção de indemnização com base nos prejuízos decorrentes daqueles actos e omissões, que os AA. reputam de ilegais.
Nº Convencional:JSTA00048235
Nº do Documento:SA119971127034366
Data de Entrada:03/24/1994
Recorrente:MENDONÇA , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES - BRISA AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CEXP91 ART10 N3.
ETAF84 ART51 N1 H.
PORT 305/76 DE 1976/05/17 IN DG 115 IIS.
PORT 43/92 DE 1992/02/11.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1981/11/05 IN AD N243 PAG374.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG91.
Aditamento: