Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025742
Data do Acordão:03/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:ENFERMEIRO
EQUIVALENCIA DE HABILITAÇÕES
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PROGRESSÃO NA CARREIRA
ANALOGIA
Sumário:Aos enfermeiros habilitados com o Curso de Enfermagem
Geral deve ser contado o tempo de serviço prestado, para efeitos de progressão na carreira, nos termos de n. 2 alinea b) do artigo 16 do D.L. 178/85 de 23/5, por aplicação analogica.
Não constituindo o direito administrativo um direito excepcional, mas "o direito comum da Administração", torna-se licito, em principio, o recurso a analogia, estando-se num caso omisso ou lacunar, em que procedem razões logicas e normativas que determinam justificadamente a regulamentação do caso omisso, atraves da aplicação da regra legal que participe, no tocante a sua parte previsiva, de caracteristicas comuns as da concreta hipotese lacunar.*
Nº Convencional:JSTA00030297
Nº do Documento:SA119910305025742
Data de Entrada:02/09/1988
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CUIDADOS DE SAUDE DE VISEU
Recorrido 1:AMBROSIO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. TEORIA INTERP LEI.
Legislação Nacional:DL 178/85 DE 1985/05/23 ART16 N2.
DL 440/74 DE 1974/09/11 ART2 ART6 N1 N2.
PORT 107/75 DE 1975/02/17 ART16 N2 D.
DL 305/81 DE 1981/11/12 ART9 ART10 N1.
CCIV66 ART10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 9ED PAG131.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG592.
ERNEST FORSTHOFF LEHRBUCH DES VERWALTUNGSRECHTS 9ED PAG168.