Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025742 |
| Data do Acordão: | 03/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | ENFERMEIRO EQUIVALENCIA DE HABILITAÇÕES CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PROGRESSÃO NA CARREIRA ANALOGIA |
| Sumário: | Aos enfermeiros habilitados com o Curso de Enfermagem Geral deve ser contado o tempo de serviço prestado, para efeitos de progressão na carreira, nos termos de n. 2 alinea b) do artigo 16 do D.L. 178/85 de 23/5, por aplicação analogica. Não constituindo o direito administrativo um direito excepcional, mas "o direito comum da Administração", torna-se licito, em principio, o recurso a analogia, estando-se num caso omisso ou lacunar, em que procedem razões logicas e normativas que determinam justificadamente a regulamentação do caso omisso, atraves da aplicação da regra legal que participe, no tocante a sua parte previsiva, de caracteristicas comuns as da concreta hipotese lacunar.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030297 |
| Nº do Documento: | SA119910305025742 |
| Data de Entrada: | 02/09/1988 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CUIDADOS DE SAUDE DE VISEU |
| Recorrido 1: | AMBROSIO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. TEORIA INTERP LEI. |
| Legislação Nacional: | DL 178/85 DE 1985/05/23 ART16 N2. DL 440/74 DE 1974/09/11 ART2 ART6 N1 N2. PORT 107/75 DE 1975/02/17 ART16 N2 D. DL 305/81 DE 1981/11/12 ART9 ART10 N1. CCIV66 ART10. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 9ED PAG131. AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG592. ERNEST FORSTHOFF LEHRBUCH DES VERWALTUNGSRECHTS 9ED PAG168. |