Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047330A
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:FORMAÇÃO DOS CONTRATOS DE EMPREITADA.
CONCESSÃO DE OBRAS PÚBLICAS.
INTEGRAÇÃO DE LACUNAS.
Sumário:I - O Dec-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, delimita no seu art. 1º, o respectivo âmbito de aplicação, restringindo-o aos procedimentos preparatórios de contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.
II - Os contratos de concessão de obras públicas ficaram, clara e inequivocamente, fora do âmbito de aplicação de tal diploma.
III - A exclusão dos contratos de concessão de obras públicas correspondeu a uma opção consciente do legislador pelo que não existe qualquer lacuna a preencher pela via integrativa analógica.
Nº Convencional:JSTA00058863
Nº do Documento:SAP20030219047330A
Data de Entrada:09/26/2001
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINOP TRANSPORTES E HABITAÇÃO - MINES - MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART1.
CPA91 ART178.
CONST97 ART268 N4.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 89/665 DE 1989/12/21 ART1.
DIR CONS CEE 93/37 DE 1993/06/14 ART36 N2.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTROS CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG127.
Aditamento: