Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03285/11.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 06/07/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | CLÁUSULA ANTI-ABUSO TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE SOCIEDADE POR QUOTAS SOCIEDADE ANÓNIMA |
| Sumário: | A transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima ainda que tivesse sido motivada exclusivamente por finalidades fiscais, não é condenável face ao ordenamento jurídico tributário então vigente, na medida em foi o próprio legislador que optou por tributar as mais-valias resultantes da alienação das quotas e não tributar as mais-valias resultantes da alienação das ações. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31114 |
| Nº do Documento: | SA22023060703285/11 |
| Data de Entrada: | 01/04/2021 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |