Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01047/12 |
| Data do Acordão: | 10/02/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO CARTA REGISTADA SEM AVISO DE RECEPÇÃO |
| Sumário: | I - A modalidade de notificação (por carta registada com aviso de recepção ou por carta registada simples), no caso em apreço, depende de factos não levados ao probatório, importando, desde logo, saber se a ora recorrente foi objecto de notificação para efeitos do direito de audição antes do apuramento do tributo em sede de procedimento de inspecção. II - Assim sendo, impõe-se revogar a sentença recorrida e ordenar a remessa dos autos ao tribunal a quo, com vista à realização de diligências instrutórias para apuramento e fixação da referida factualidade, que se mostra relevante para a decisão da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16337 |
| Nº do Documento: | SA22013100201047 |
| Data de Entrada: | 10/08/2012 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |