Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002924
Data do Acordão:01/09/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ESCRITA COMERCIAL
ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
INFRACÇÃO FISCAL
AGRAVANTE ESPECIAL
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
Sumário:A inexistencia e carencia de escrituração dos livros e documentos referidos nos arts. 75 a 79 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT), que relevaram para efeitos do art. 105, paragrafo 1, als. a) e e), do mesmo diploma, não integra, cumulativamente, transgressão com punição autonoma a base do art. 110, igualmente daquele Codigo.
Nº Convencional:JSTA00003498
Nº do Documento:SA219850109002924
Data de Entrada:07/20/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RAMALHO & IRMÃOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CIT66 ART75 - ART79 ART105 PAR1 A E ART110.