Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002924 |
| Data do Acordão: | 01/09/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ESCRITA COMERCIAL ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE INFRACÇÃO FISCAL AGRAVANTE ESPECIAL PRINCIPIO NE BIS IN IDEM |
| Sumário: | A inexistencia e carencia de escrituração dos livros e documentos referidos nos arts. 75 a 79 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT), que relevaram para efeitos do art. 105, paragrafo 1, als. a) e e), do mesmo diploma, não integra, cumulativamente, transgressão com punição autonoma a base do art. 110, igualmente daquele Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00003498 |
| Nº do Documento: | SA219850109002924 |
| Data de Entrada: | 07/20/1984 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RAMALHO & IRMÃOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 18 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART75 - ART79 ART105 PAR1 A E ART110. |