Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037174
Data do Acordão:09/25/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:LISTA DE ANTIGUIDADE
RECLAMAÇÃO
CASO RESOLVIDO
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Publicada lista da qual conste o tempo de serviço prestado e o titular constante daquela não impugne o referido tempo, a sua situação fixa-se na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido.
II - Havendo reclamação da contagem do dito tempo e tendo sido aceite, a explicação dada, a relação jurídica fica estabelizada.
III - Se mais tarde vier a impugnar a contagem de serviço publicada em nova lista que utilizou os mesmos critérios anteriormente usados, o recurso dverá ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição nos termos do § 4 do R.S.T.A..
IV - O acto administrativo resultante da publicação da nova lista contendo o tempo de serviço prestado, e que utilizou os critérios já anteriormente usados, não inovou em nada a situação jurídica existente, pelo que tal acto não é lesivo de direitos ou interesses, legalmente protegidos e por isso mesmo incorrível.
Nº Convencional:JSTA00047747
Nº do Documento:SA119970925037174
Data de Entrada:03/07/1995
Recorrente:FALCÃO , MARIA
Recorrido 1:SEA DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA E DAS PESCAS DE 1993/11/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART96 N3.