Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037174 |
| Data do Acordão: | 09/25/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | LISTA DE ANTIGUIDADE RECLAMAÇÃO CASO RESOLVIDO RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Publicada lista da qual conste o tempo de serviço prestado e o titular constante daquela não impugne o referido tempo, a sua situação fixa-se na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido. II - Havendo reclamação da contagem do dito tempo e tendo sido aceite, a explicação dada, a relação jurídica fica estabelizada. III - Se mais tarde vier a impugnar a contagem de serviço publicada em nova lista que utilizou os mesmos critérios anteriormente usados, o recurso dverá ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição nos termos do § 4 do R.S.T.A.. IV - O acto administrativo resultante da publicação da nova lista contendo o tempo de serviço prestado, e que utilizou os critérios já anteriormente usados, não inovou em nada a situação jurídica existente, pelo que tal acto não é lesivo de direitos ou interesses, legalmente protegidos e por isso mesmo incorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00047747 |
| Nº do Documento: | SA119970925037174 |
| Data de Entrada: | 03/07/1995 |
| Recorrente: | FALCÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DAS PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA E DAS PESCAS DE 1993/11/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART96 N3. |