Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039154
Data do Acordão:12/27/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA ENTREGA DE CERTIDÃO
RECURSO JURISDICIONAL
EFEITO SUSPENSIVO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Tem efeito suspensivo o recurso de decisão de deferimento de pedido de intimação para entrega de certidão.
II - Deve ser julgado extinta, por inutilidade superveniente da lide, a instância de recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão de deferimento de pedido de intimação para entrega da certidão, se entretanto a entidade requerida fez entrega à requerente da certidão por esta pretendida.
Nº Convencional:JSTA00043429
Nº do Documento:SA119951227039154
Data de Entrada:11/28/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:AZEVEDO , ELSA - SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART113 ART115 ART105.
CPC67 ART287 E.