Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01145/04
Data do Acordão:01/10/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO.
COMPETÊNCIA.
REJEIÇÃO.
ERRO DE ENDEREÇO.
Sumário:I - É ilegal a rejeição de recurso hierárquico pelo Secretário de Estado que é efectivamente o depositário da competência legal para nesse caso decidir e a quem os serviços remetem tal recurso para decisão, muito embora o mesmo venha formalmente endereçado ao Presidente da ARS do Algarve – pois a competência é estabelecida por lei ou regulamento, é irrenunciável e além disso o erro cometido não teve por consequência o requerimento ser presente para decisão a órgão desprovido de poderes legais para a tomar – como é pressuposto do regime enunciado no art. 34º do CPA.
Nº Convencional:JSTA00063012
Nº do Documento:SA12006011001145
Data de Entrada:11/02/2004
Recorrente:SEA DO MINSAUD
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART34 ART173 A.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA IN ROA N54 DEZ/94 PAG843/870 ERRADA IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO. DIRECÇÃO DO PROCESSO PELO JUIZ. EFECTIVIDADE DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE RECURSO CONTENCIOSO.REPRESSÃO DA VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE.
Aditamento: