Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01145/04 |
| Data do Acordão: | 01/10/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO. COMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. ERRO DE ENDEREÇO. |
| Sumário: | I - É ilegal a rejeição de recurso hierárquico pelo Secretário de Estado que é efectivamente o depositário da competência legal para nesse caso decidir e a quem os serviços remetem tal recurso para decisão, muito embora o mesmo venha formalmente endereçado ao Presidente da ARS do Algarve – pois a competência é estabelecida por lei ou regulamento, é irrenunciável e além disso o erro cometido não teve por consequência o requerimento ser presente para decisão a órgão desprovido de poderes legais para a tomar – como é pressuposto do regime enunciado no art. 34º do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00063012 |
| Nº do Documento: | SA12006011001145 |
| Data de Entrada: | 11/02/2004 |
| Recorrente: | SEA DO MINSAUD |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART34 ART173 A. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA IN ROA N54 DEZ/94 PAG843/870 ERRADA IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO. DIRECÇÃO DO PROCESSO PELO JUIZ. EFECTIVIDADE DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE RECURSO CONTENCIOSO.REPRESSÃO DA VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE. |
| Aditamento: | |