Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006791 |
| Data do Acordão: | 07/24/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS LICENÇA OBRA DE BENEFICIAÇÃO OBRA CLANDESTINA |
| Sumário: | I - Os actos administrativos constitutivos de direitos, so podem ser revogados quando ilegais. II - Não e causa de ilegalidade de um acto administrativo que concede licença para determinadas obras num edificio ja existente a circunstancia de no momento em que foi proferido se desconhecer que anteriormente haviam sido possivelmente feitos, sem licença, certos trabalhos. |
| Nº Convencional: | JSTA00022504 |
| Nº do Documento: | SA119640724006791 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | GOLÇALVES , ALVARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 73 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART83 N2. RGEU62 ART167. |