Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006791
Data do Acordão:07/24/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
LICENÇA
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
OBRA CLANDESTINA
Sumário:I - Os actos administrativos constitutivos de direitos, so podem ser revogados quando ilegais.
II - Não e causa de ilegalidade de um acto administrativo que concede licença para determinadas obras num edificio ja existente a circunstancia de no momento em que foi proferido se desconhecer que anteriormente haviam sido possivelmente feitos, sem licença, certos trabalhos.
Nº Convencional:JSTA00022504
Nº do Documento:SA119640724006791
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:GOLÇALVES , ALVARO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:73
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 N2.
RGEU62 ART167.