Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020616
Data do Acordão:06/05/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INFORMAÇÃO OFICIAL
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - O teor das informações oficiais juntas ao processo de oposição será sempre notificado ao oponente, logo que juntas - artigo 134, 3, "ex vi" artigo 293, 1, ambos do
CPT.
II - A omissão desta notificação, sendo susceptível de influir na decisão da causa, poderá consubstanciar nulidade de processo enquadrável no n. 1 do artigo 201 do CPC, aplicável "ex vi" artigo 2, f), do CPT.
III - Não se perfilando a excepção do n. 3 do artigo 205 do CPC e inexistindo decisão no processo que autorize aquela omissão, tal nulidade deve ser arguida perante o tribunal em que, alegadamente ocorreu, que a deverá apreciar e julgar.
Nº Convencional:JSTA00046067
Nº do Documento:SA219960605020616
Data de Entrada:03/27/1996
Recorrente:FERREIRA , LUISA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART134 N3.
CPC67 ART201 N1.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG165.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG376.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG507.