Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026555
Data do Acordão:03/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:AGRAVO
FACTO NOTÓRIO
DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS
FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA
LEGITIMIDADE
Sumário:I - Nos termos do n. 2 do art. 752 do Cód. Proc. Civil, o Tribunal só dará provimento aos agravos que trata quando a infracção cometida possa modificar a decisão ou quando, independentemente desta, o provimento tenha interesse para o agravante.
II - Não influi na decisão final o despacho que ordena o desentranhamento da réplica quando aquela se fundou em fundamentos completamente diversos e autónomos desta e para a qual sempre os últimos seriam indiferentes.
III - O interesse do agravante no provimento há-de existir sempre independentemente da decisão do pleito.
IV - Sendo notórios os factos que são do conhecimento geral, não podem ter-se como tais os custos financeiros de qualquer quantia investida num empreendimento.
Nº Convencional:JSTA00034129
Nº do Documento:SA119920324026555
Data de Entrada:11/17/1988
Recorrente:ALTIS-SOC EMPREE TURISTICOS HOTELEIROS SA - FERNANDO MARTINS LDA
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CPC67 ART193 ART201 N1 ART203 N1 ART205 N2 ART666 N3 ART668 N1 D ART712 ART735 N1.
LPTA85 ART72.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20651 DE 1986/02/12.
AC STA PROC22490 DE 1988/12/15.
AC STA PROC27076 DE 1989/10/04.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII PAG89.