Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031645
Data do Acordão:03/30/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Não vindo questionada a legitimidade do interessado para usar o meio processual acessório de intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões, o "elemento necessidade ou utilidade", talqualmente vem qualificado na sentença do tribunal administrativo de círculo, mesmo entendido como pressuposto processual inominado, não pode ter o alcance que extravase da formulação legal do n. 1 do artigo 82 do Decreto-Lei n.
267/85, de 16 de Julho.
II - Essa formulação apenas indica a ideia do que se pretende alcançar, da intenção que se tem, o que se contenta com a alegação do interessado de que pretende ou tem intenção de usar meios administrativos ou contenciosos, desacompanhada de qualquer tipo de demonstração do modo como se vai fazer esse uso, quando e como.
Nº Convencional:JSTA00036934
Nº do Documento:SA119930330031645
Data de Entrada:01/12/1993
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:PRES DA COMIS EXECUTIVA DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:O DEFERIMENTO É RELATIVO AO PEDIDO DE INTIMAÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 247/85 DE 1985/06/12 ART2 N3.
LPTA85 ART82 N1.
CONST92 ART268 N1.
CPA91 ART61 - ART65.
RSTA57 ART46 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/11/14 IN BMJ N391 PAG330.
AC STA PROC27454 DE 1989/08/30.
AC STA PROC27465 DE 1989/11/28.
AC STA PROC29797 DE 1991/08/14.
AC STA DE 1989/09/28 IN BMJ N389 PAG415.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1986 PAG225.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG106 PAG109.
JOSÉ PEDRO MACHADO GRANDE DICIONÁRIO DA LÍNGUA PORTUGUESA VV 1981 PAG183.