Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01270/14.2BELRS 0781/17 |
| Data do Acordão: | 10/30/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA |
| Sumário: | Assumindo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroactividade, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respectiva autoliquidação, ainda que referente aos anos de 2012 e 2013, não enferma de ilegalidade por alegada violação desses mesmos princípios. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25093 |
| Nº do Documento: | SA22019103001270/14 |
| Data de Entrada: | 06/28/2017 |
| Recorrente: | BANCO A..., SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |