Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01270/14.2BELRS 0781/17
Data do Acordão:10/30/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE
RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA
Sumário:Assumindo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroactividade, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respectiva autoliquidação, ainda que referente aos anos de 2012 e 2013, não enferma de ilegalidade por alegada violação desses mesmos princípios.
Nº Convencional:JSTA000P25093
Nº do Documento:SA22019103001270/14
Data de Entrada:06/28/2017
Recorrente:BANCO A..., SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: