Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031189 |
| Data do Acordão: | 01/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA AUTARQUIA LOCAL ÓRGÃO INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - Atento ao complexo de direitos e deveres constantes do art. 28 do DL n. 100/84, de 29 de Março, o Presidente da Junta é órgão da autarquia Junta de Freguesia. II - Assim tendo o Presidente da Junta proferido acto expresso relativamente a requerimento formulado pelo recorrente e dirigido à Junta de Freguesia, não se formou acto tácito de indeferimento imputável àquela Junta, por esta não ter o dever legal de decidir o dito requerimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00036923 |
| Nº do Documento: | SA119930121031189 |
| Data de Entrada: | 09/24/1992 |
| Recorrente: | CRUZ , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | JF DE S MAMEDE DE INFESTA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART3 ART28. LPTA85 ART28 N1 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. CADM40 ART838. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16450 DE 1990/03/24. AC STA PROC16898 DE 1990/03/24. AC STA PROC17965 DE 1984/03/15. AC STA PROC18191 DE 1984/03/15. AC STA PROC16445 DE 1984/05/03. AC STA PROC16875 DE 1984/05/03. AC STA PROC14500 DE 1985/05/16. AC STA PROC21128 DE 1986/04/17. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO PAG524. |