Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031189
Data do Acordão:01/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA
AUTARQUIA LOCAL
ÓRGÃO
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - Atento ao complexo de direitos e deveres constantes do art. 28 do DL n. 100/84, de 29 de Março, o Presidente da
Junta é órgão da autarquia Junta de Freguesia.
II - Assim tendo o Presidente da Junta proferido acto expresso relativamente a requerimento formulado pelo recorrente e dirigido à Junta de Freguesia, não se formou acto tácito de indeferimento imputável àquela Junta, por esta não ter o dever legal de decidir o dito requerimento.
Nº Convencional:JSTA00036923
Nº do Documento:SA119930121031189
Data de Entrada:09/24/1992
Recorrente:CRUZ , JOAQUIM
Recorrido 1:JF DE S MAMEDE DE INFESTA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART3 ART28.
LPTA85 ART28 N1 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
CADM40 ART838.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16450 DE 1990/03/24.
AC STA PROC16898 DE 1990/03/24.
AC STA PROC17965 DE 1984/03/15.
AC STA PROC18191 DE 1984/03/15.
AC STA PROC16445 DE 1984/05/03.
AC STA PROC16875 DE 1984/05/03.
AC STA PROC14500 DE 1985/05/16.
AC STA PROC21128 DE 1986/04/17.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO PAG524.