Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004805
Data do Acordão:04/12/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:A 4 secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer do recurso de um despacho do Ministro das Finanças que indeferiu um pedido de isenção de direitos.
Pertence a 1 secção a competencia para conhecer desse recurso.
Nº Convencional:JSTA00016706
Nº do Documento:SA419720412004805
Recorrente:FUNDIÇÃO E CONSTRUÇÃO MECANICAS SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:58
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1971/04/08.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART24 PAR1 PAR2 PAR3.
RGA41 ART1.
REFORMA ADUANEIRA ART24 ART52 N13.