Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042577 |
| Data do Acordão: | 03/10/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | LICENÇA SANITÁRIA. LICENÇA POLICIAL. ERRO MATERIAL. RECTIFICAÇÃO. LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL. |
| Sumário: | I - Constatando-se que o despacho que aprovou a localização de um estabelecimento de Bar se pretendia reportar a um empreendimento sediado no Bloco B de um determinado edifício, é livremente rectificável o alvará de licença sanitária emitida na sequência desse despacho que, erradamente, indica a sede do estabelecimento como sendo os Blocos A e B. II - Admitindo-se ter ocorrido um erro material - única questão que estava em causa no recurso contencioso interposto do acto rectificativo -, é irrelevante a invocação de que o acto rectificado está ferido de ilegalidade. III - A licença policial, que confere ao interessado o direito a exercer uma determinada actividade, não se confunde com a (licença sanitária, que assegura a observância das condições de funcionamento exigíveis em relação a determinadas instalações. |
| Nº Convencional: | JSTA00054528 |
| Nº do Documento: | SA119980310042577 |
| Data de Entrada: | 07/01/1997 |
| Recorrente: | REIS , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE CASTELO BRANCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLICIA ADM. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249. CPA91 ART148. DRGU 8/89 DE 1989/03/21 ART60 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40502 DE 1987/03/11. |
| Aditamento: | |