Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042577
Data do Acordão:03/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:LICENÇA SANITÁRIA.
LICENÇA POLICIAL.
ERRO MATERIAL.
RECTIFICAÇÃO.
LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL.
Sumário:I - Constatando-se que o despacho que aprovou a localização de um estabelecimento de Bar se pretendia reportar a um empreendimento sediado no Bloco B de um determinado edifício, é livremente rectificável o alvará de licença sanitária emitida na sequência desse despacho que, erradamente, indica a sede do estabelecimento como sendo os Blocos A e B.
II - Admitindo-se ter ocorrido um erro material - única questão que estava em causa no recurso contencioso interposto do acto rectificativo -, é irrelevante a invocação de que o acto rectificado está ferido de ilegalidade.
III - A licença policial, que confere ao interessado o direito a exercer uma determinada actividade, não se confunde com a (licença sanitária, que assegura a observância das condições de funcionamento exigíveis em relação a determinadas instalações.
Nº Convencional:JSTA00054528
Nº do Documento:SA119980310042577
Data de Entrada:07/01/1997
Recorrente:REIS , MARIA
Recorrido 1:CM DE CASTELO BRANCO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM.
Legislação Nacional:CCIV66 ART249.
CPA91 ART148.
DRGU 8/89 DE 1989/03/21 ART60 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40502 DE 1987/03/11.
Aditamento: