Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001592 |
| Data do Acordão: | 10/19/1967 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR ISENÇÃO EMPRESA CONCESSIONARIA |
| Sumário: | Estão isentas de imposto para a defesa e valorização do Ultramar apenas as entidades especificadas no diploma da sua criação, não sendo, portanto, de manter as isenções concedidas anteriormente, ainda que por via contratual.* |
| Nº Convencional: | JSTA00001081 |
| Nº do Documento: | SAP19671019001592 |
| Data de Entrada: | 10/14/1966 |
| Recorrente: | THE ANGLO-PORTUGUESE TELEPHONE COMPANY LIMITED |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/17/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 89 |
| Referência Publicação 1: | AD N77 ANOVII PAG747 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15248. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR. |
| Legislação Nacional: | L 2111 DE 1961/12/21. CCIV66 ART11. D 15465 DE 1928/05/14 ART16 ART17. D 44267 DE 1962/04/01 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1528 DE 1966/06/16 IN AD N62 PAG278. AC STAP PROC1530 DE 1966/07/07 IN AD N59 PAG1432. |