Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001592
Data do Acordão:10/19/1967
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR
ISENÇÃO
EMPRESA CONCESSIONARIA
Sumário:Estão isentas de imposto para a defesa e valorização do Ultramar apenas as entidades especificadas no diploma da sua criação, não sendo, portanto, de manter as isenções concedidas anteriormente, ainda que por via contratual.*
Nº Convencional:JSTA00001081
Nº do Documento:SAP19671019001592
Data de Entrada:10/14/1966
Recorrente:THE ANGLO-PORTUGUESE TELEPHONE COMPANY LIMITED
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:89
Referência Publicação 1:AD N77 ANOVII PAG747
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15248.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.
Legislação Nacional:L 2111 DE 1961/12/21.
CCIV66 ART11.
D 15465 DE 1928/05/14 ART16 ART17.
D 44267 DE 1962/04/01 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1528 DE 1966/06/16 IN AD N62 PAG278.
AC STAP PROC1530 DE 1966/07/07 IN AD N59 PAG1432.