Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018507
Data do Acordão:11/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CENTRO UNIVERSITARIO DO PORTO
REITOR
PERSONALIDADE JURIDICA
TUTELA
INSTITUTO PUBLICO
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - A hierarquia e um pressuposto do recurso hierarquico.
II - O CUP configurava um verdadeiro instituto publico ou serviço personalizado do Estado, não obstante a faculdade que assistia ao reitor da Universidade de lhe dar instruções para o seu bom funcionamento.
III - Consequentemente, o reitor não tinha - antes da extinção daquele Centro - o poder ou o dever legal de apreciar e decidir o recurso hierarquico de um acto do director daquele Centro.
IV - Dai que o seu silencio ou omissão não conduzisse a formação do indeferimento tacito.
Nº Convencional:JSTA00003417
Nº do Documento:SA119841122018507
Data de Entrada:02/22/1983
Recorrente:VASCONCELOS , ARMINDO
Recorrido 1:REITOR E PRES DOS SERVIÇOS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4708
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO PRES DOS SERVIÇOS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE DO PORTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2 N3 B.
DL 46667 DE 1965/11/24 ART1 N2 NA REDACÇÃO DO DL 47658 DE 1967/04/29.
LOSTA56 ART15.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG138.