Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0133/13
Data do Acordão:02/28/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:O Acórdão do TCA que em recurso de decisão do TAF alterou a sentença, reconheceu legitimidade activa a duas Juntas de Freguesia e ordenou o prosseguimento da providência cautelar, é decisão provisória, temporalmente limitada e não tem relevância objectiva ou geral que justifique admitir recurso de revista excepcional.
Nº Convencional:JSTA000P15389
Nº do Documento:SA1201302280133
Data de Entrada:01/31/2013
Recorrente:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Recorrido 1:FREGUESIA DE SANTA CATARINA DA SERRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: