Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0133/13 |
| Data do Acordão: | 02/28/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA PROVIDÊNCIA CAUTELAR RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que em recurso de decisão do TAF alterou a sentença, reconheceu legitimidade activa a duas Juntas de Freguesia e ordenou o prosseguimento da providência cautelar, é decisão provisória, temporalmente limitada e não tem relevância objectiva ou geral que justifique admitir recurso de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15389 |
| Nº do Documento: | SA1201302280133 |
| Data de Entrada: | 01/31/2013 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA |
| Recorrido 1: | FREGUESIA DE SANTA CATARINA DA SERRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |