Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022510
Data do Acordão:10/21/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:Não constitui fundamento de oposição a execução fiscal em que, para além de outras dívidas, se executa dívida por multa e custas resultantes de condenação em processo de transgressão, a ilegitimidade referida no último segmento da norma constante do art. 286 n. 1 al. b) do
C.P. Tributário.
Nº Convencional:JSTA00050235
Nº do Documento:SA219981021022510
Data de Entrada:02/18/1998
Recorrente:VACAS , FRANCISCO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART286 N1 B.
CPCI63 ART176.
CPC95/96 ART813.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTAÇÃO AO ART285.