Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022510 |
| Data do Acordão: | 10/21/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | Não constitui fundamento de oposição a execução fiscal em que, para além de outras dívidas, se executa dívida por multa e custas resultantes de condenação em processo de transgressão, a ilegitimidade referida no último segmento da norma constante do art. 286 n. 1 al. b) do C.P. Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00050235 |
| Nº do Documento: | SA219981021022510 |
| Data de Entrada: | 02/18/1998 |
| Recorrente: | VACAS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART286 N1 B. CPCI63 ART176. CPC95/96 ART813. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTAÇÃO AO ART285. |