Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0766/07
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
LOTEAMENTO
CADUCIDADE DE LOTEAMENTO
Sumário:I – Para efeitos de contribuição autárquica, terrenos para construção são os terrenos, situados dentro ou fora de um aglomerado urbano, para os quais tenha sido concedido alvará de loteamento, aprovado projecto ou concedida licença de construção e ainda aqueles que assim tenham sido declarados no título aquisitivo, exceptuando-se, no entanto, aqueles a que as entidades competentes vedem toda e qualquer licença de construção, designadamente os localizados em zonas verdes, áreas protegidas, ou que, de acordo com planos municipais de ordenamento do território, estejam afectos a espaços, infra-estruturas ou a equipamentos públicos (n.º 3 do artigo 6.º CCA).
II – São ainda tributados em contribuição autárquica, enquadrando-se na previsão da espécie “outros” (al. d) do n.º 1 do artigo 6.º CCA), os terrenos situados dentro de um aglomerado urbano que não sejam terrenos para construção nem se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º2 do artigo 3.º CCA e ainda os edifícios e construções licenciados ou, na falta de licença, que tenham como destino normal outros fins que não os referidos no n.º 2 artigo 6.º CCA e ainda os da excepção do n.º 3 do mesmo artigo 6.º CCA.
III – Tratando-se de parcelas de terreno, física e juridicamente delimitadas, quer no título aquisitivo, quer no alvará de loteamento, situadas em aglomerado urbano, em local onde não é vedada a construção, com obras de urbanização já executadas, é evidente que, conforme declarado no título aquisitivo, estamos perante prédios urbanos, com a categoria de terreno para construção, ou, caso assim se não entenda, com a categoria de outros, por não se encontrarem abrangidas pelo disposto no n.º 2 do artigo 3.º CCA, e, como tal, sujeitos a contribuição autárquica, nos termos dos artigos 6.º, n.ºs 1, als. c) e d), 3 e 4 do mesmo CCA.
Nº Convencional:JSTA00064717
Nº do Documento:SA2200711280766
Data de Entrada:09/21/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BEJA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:CCA88 ART1 ART2 N1 ART3 N2 ART6 N1 C D N3 N4 ART8.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART71 N7.
LGT98 ART77 N1.
Aditamento: