Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023102 |
| Data do Acordão: | 03/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IVA FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL REVENDA DE BENS USADOS AUTOMÓVEIS PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PROVA PREÇO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O valor tributável relativo a transmissões de bens em segunda mão feitas por sujeitos passivos do IVA que os tenham adquirido para revenda, deverá aproximar-se, tanto quanto possível, do valor resultante da diferença entre a contraprestação obtida ou a obter do cliente e o preço de compra dos mesmos bens. II - O princípio constitucional da proporcionalidade impede que os poderes conferidos à Administração Fiscal para suprir deficiências de escrita dos contribuintes de que resultem efeitos negativos para a Fazenda Pública sejam utilizados para permitir a cobrança de impostos em quantidades superiores às que presumivelmente resultariam da aplicação das normas de incidência e determinação da matéria colectável. III - Para determinação da diferença entre o preço de venda e o preço de compra de bens em segunda mão, à face do preceituado nos arts. 16, n. 1, alínea f), do C.I.V.A. e 1, n. 2, do Decreto-Lei n. 504-G/85, de 31 de Dezembro, não é imprescindível que o sujeito passivo possua documentos comprovativos do valor das aquisições e livro de registo das mesmas. IV - A expressão "devidamente justificada", relativa à diferença dos valores de aquisição e de revenda, utilizada naquelas normas, é compatível com a utilização de qualquer meio de prova para a sua determinação. V - O Tribunal Central Administrativo pode alterar a matéria de facto fixada pela 1 instância desde que se sirva, para tal, de elementos de prova que constam do processo e estavam ao dispor desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00051122 |
| Nº do Documento: | SA219990317023102 |
| Data de Entrada: | 10/14/1998 |
| Recorrente: | GARAGEM SANTA CRUZ LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/25 ART25. ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART722 N2. DL 504-G/85 DE 1985/12/30 ART1 ART2 ART3 ART4. CIVA84 ART16 N1 F N2 F N8 ART28 ART39 ART46 ART82 ART83 ART83-A ART84 N1. CONST97 ART18 N2 ART266 N2. CPTRIB91 ART17 B. |