Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023102
Data do Acordão:03/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IVA
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
REVENDA DE BENS USADOS
AUTOMÓVEIS
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PROVA
PREÇO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O valor tributável relativo a transmissões de bens em segunda mão feitas por sujeitos passivos do
IVA que os tenham adquirido para revenda, deverá aproximar-se, tanto quanto possível, do valor resultante da diferença entre a contraprestação obtida ou a obter do cliente e o preço de compra dos mesmos bens.
II - O princípio constitucional da proporcionalidade impede que os poderes conferidos à Administração Fiscal para suprir deficiências de escrita dos contribuintes de que resultem efeitos negativos para a Fazenda Pública sejam utilizados para permitir a cobrança de impostos em quantidades superiores às que presumivelmente resultariam da aplicação das normas de incidência e determinação da matéria colectável.
III - Para determinação da diferença entre o preço de venda e o preço de compra de bens em segunda mão, à face do preceituado nos arts.
16, n. 1, alínea f), do C.I.V.A. e 1, n. 2, do Decreto-Lei n. 504-G/85, de 31 de Dezembro, não é imprescindível que o sujeito passivo possua documentos comprovativos do valor das aquisições e livro de registo das mesmas.
IV - A expressão "devidamente justificada", relativa
à diferença dos valores de aquisição e de revenda, utilizada naquelas normas, é compatível com a utilização de qualquer meio de prova para a sua determinação.
V - O Tribunal Central Administrativo pode alterar a matéria de facto fixada pela 1 instância desde que se sirva, para tal, de elementos de prova que constam do processo e estavam ao dispor desta.
Nº Convencional:JSTA00051122
Nº do Documento:SA219990317023102
Data de Entrada:10/14/1998
Recorrente:GARAGEM SANTA CRUZ LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CPC67 ART712.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/25 ART25.
ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART722 N2.
DL 504-G/85 DE 1985/12/30 ART1 ART2 ART3 ART4.
CIVA84 ART16 N1 F N2 F N8 ART28 ART39 ART46 ART82 ART83 ART83-A ART84 N1.
CONST97 ART18 N2 ART266 N2.
CPTRIB91 ART17 B.