Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009121
Data do Acordão:11/28/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Quando o acto novo se limita a confirmar outro acto anterior que ja seja definitivo e executorio, sem nada acrescentar ou retirar ao seu conteudo, a confirmação equivale a mandar executar esse acto ou a prosseguir na sua execução.
II - Não tem, pois, o acto confirmativo, por si so, qualquer conteudo proprio e autonomo.
III - Não assume, consequentemente, a natureza de acto administrativo stricto sensu, isto e, acto susceptivel de directa impugnação contenciosa
(cf. artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00014401
Nº do Documento:SA119741128009121
Data de Entrada:12/27/1973
Recorrente:AZEVEDO , MARGARIDA
Recorrido 1:PRES DA COMIS DIRECTORA E INSTALADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1762
Referência Publicação 1:AD N162 ANOXIV PAG773
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA COMIS DIRECTORA E INSTALADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA DE 1973/11/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA PACIFICA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 PAR4.