Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031765
Data do Acordão:11/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO ILÍCITO
HOSPITAL
NEGLIGÊNCIA
PROVA
PRESUNÇÃO LEGAL
ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DE COGNIÇÃO
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:I - Do princípio da livre apreciação da prova decorre o da imodificabilidade das respostas aos quesitos, salvo as excepções do n. 1 do art. 712 do C.P.C..
II - Não é de presumir pelo facto de ter sido diagnosticado num Hospital uma "isquémia aguda resultante de obstrução vascular das artérias umeral e radial" que, tendo sido administrado soro na véspera, noutro Hospital, tal soro foi aplicado numa artéria por erro de agente deste último hospital, facto quanto o quadro doentio apresentado não denuncia, pelas regras da experiência, só por si, um erro de aplicação de soro e, ainda menos, de um aplicador identificado.
III - Não se verificando nenhuma das três hipóteses contempladas no n. 1 do art. 712 do C.P.C., não pode o S.T.A. alterar as respostas ao questionário.
IV - Não litiga de má fé, por não revelar consciência de falta de fundamento da tese que defende, o A. que, no vigor posto pela delicadeza da situação, visou tão só a viabilização de um confronto pela via jurídica.
Nº Convencional:JSTA00038658
Nº do Documento:SA119931102031765
Data de Entrada:02/04/1993
Recorrente:SOARES , ALVARO E OUTRA
Recorrido 1:HOSPITAL JOAQUIM URBANO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART349 ART483 ART563.
DL 48051 DE 1967/11/21.
CONST76 ART20.
CPC67 ART653 ART655 N1 ART712 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1984/07/05 IN BMJ N339 PAG364.