Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02296/21.5BEBRG
Data do Acordão:03/30/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
MILITAR
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
REGIME REMUNERATÓRIO
Sumário:I - Não se justifica a admissão de revista se tudo indica que o acórdão recorrido decidiu correctamente, tendo interpretado e aplicado os diplomas e respectivos preceitos aqui em causa adequadamente, estando o dito acórdão fundamentado de forma consistente e plausível, não se vislumbrando a necessidade da revista para uma melhor aplicação do direito.
II - Acrescendo que não se vê que a questão que se pretende ver reapreciada em revista tenha especial relevância jurídica ou social, já que nada indica que outros militares da GNR em situação semelhante à do Recorrente entendam, como ele, terem direito a auferir o acréscimo remuneratório pretendido (não fazendo o Recorrente qualquer menção a acções que tenham sido intentadas por outros militares da GNR com o mesmo objectivo).
Nº Convencional:JSTA000P30827
Nº do Documento:SA12023033002296/21
Data de Entrada:03/17/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: