Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02296/21.5BEBRG |
| Data do Acordão: | 03/30/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR MILITAR GUARDA NACIONAL REPUBLICANA REGIME REMUNERATÓRIO |
| Sumário: | I - Não se justifica a admissão de revista se tudo indica que o acórdão recorrido decidiu correctamente, tendo interpretado e aplicado os diplomas e respectivos preceitos aqui em causa adequadamente, estando o dito acórdão fundamentado de forma consistente e plausível, não se vislumbrando a necessidade da revista para uma melhor aplicação do direito. II - Acrescendo que não se vê que a questão que se pretende ver reapreciada em revista tenha especial relevância jurídica ou social, já que nada indica que outros militares da GNR em situação semelhante à do Recorrente entendam, como ele, terem direito a auferir o acréscimo remuneratório pretendido (não fazendo o Recorrente qualquer menção a acções que tenham sido intentadas por outros militares da GNR com o mesmo objectivo). |
| Nº Convencional: | JSTA000P30827 |
| Nº do Documento: | SA12023033002296/21 |
| Data de Entrada: | 03/17/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |