Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01883/13
Data do Acordão:01/09/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I – A falta de alegação específica das razões de admissibilidade, para efeitos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, não é motivo de rejeição liminar do recurso; de igual forma, a circunstância de se invocar contradição de acórdãos não é, por si só, motivo de rejeição do recurso com fundamento na inidoneidade do meio processual ou no suposto carácter residual do recurso de revista.
II – Não se justifica admitir a revista quando os termos da discussão não permitem vislumbrar potencialidade de expansão da controvérsia a um número indeterminado de casos futuros, de tal modo que, do ponto de vista jurídico ou social, a questão possa ser qualificada de importância fundamental e, por outro lado, o acórdão recorrido não apresenta raciocínios lógicos ou jurídicos insólitos ou manifestamente contrários aos critérios hermenêuticos estabelecidos ou a entendimentos jurisprudenciais correntes ou que constituam ponderações ostensivamente inadmissíveis dos princípios gerais da contratação pública convocados.
Nº Convencional:JSTA000P16840
Nº do Documento:SA12014010901883
Data de Entrada:12/12/2013
Recorrente:A... SA E OUTRAS
Recorrido 1:EMA - EMPRESA DE MEIOS AÉREOS SA, INEM, IP E D..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: