Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01883/13 |
| Data do Acordão: | 01/09/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – A falta de alegação específica das razões de admissibilidade, para efeitos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, não é motivo de rejeição liminar do recurso; de igual forma, a circunstância de se invocar contradição de acórdãos não é, por si só, motivo de rejeição do recurso com fundamento na inidoneidade do meio processual ou no suposto carácter residual do recurso de revista. II – Não se justifica admitir a revista quando os termos da discussão não permitem vislumbrar potencialidade de expansão da controvérsia a um número indeterminado de casos futuros, de tal modo que, do ponto de vista jurídico ou social, a questão possa ser qualificada de importância fundamental e, por outro lado, o acórdão recorrido não apresenta raciocínios lógicos ou jurídicos insólitos ou manifestamente contrários aos critérios hermenêuticos estabelecidos ou a entendimentos jurisprudenciais correntes ou que constituam ponderações ostensivamente inadmissíveis dos princípios gerais da contratação pública convocados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16840 |
| Nº do Documento: | SA12014010901883 |
| Data de Entrada: | 12/12/2013 |
| Recorrente: | A... SA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | EMA - EMPRESA DE MEIOS AÉREOS SA, INEM, IP E D..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |