Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006999
Data do Acordão:11/19/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
DESPEJO SUMARIO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PROJECTO DE CONSTRUÇÃO
APROVAÇÃO
Sumário:Compete as camaras municipais ordenar o despejo sumario dos inquilinos de predios, ou seus ocupantes, que hajam sido construidos sem a necessaria licença de obras e projecto devidamente aprovado (artigo
165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, com a redacção do Decreto-Lei n. 44258, de 31 de
Março de 1962).
Nº Convencional:JSTA00020775
Nº do Documento:SA119651119006999
Recorrente:ALMEIDA , FIRMINIANO E OUTRO
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:81
Referência Publicação 1:AD N50 ANOV PAG173
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART165.
CADM40 ART845.