Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016652
Data do Acordão:07/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
ALTERAÇÃO DE PLANO DE URBANIZAÇÃO
NULIDADE
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS OBRAS PUBLICAS
Sumário:A deliberação camararia de 19-3-74 que aprovou um projecto de construção na Ericeira, implicando alteração do respectivo Plano de Urbanização, e nula nos termos do n. 1 do art. 363 do Codigo Administrativo, por tal actuação se incluir no ambito exclusivo das atribuições do Ministro das Obras Publicas.
Nº Convencional:JSTA00027488
Nº do Documento:SA119880712016652
Data de Entrada:10/23/1981
Recorrente:CM DE MAFRA E OUTROS
Recorrido 1:CM DE MAFRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3993
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 PARUNICO.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART3 N5 ART7 N1 N2 ART16.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG362.
Aditamento: