Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016652 |
| Data do Acordão: | 07/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO ALTERAÇÃO DE PLANO DE URBANIZAÇÃO NULIDADE COMPETENCIA DO MINISTRO DAS OBRAS PUBLICAS |
| Sumário: | A deliberação camararia de 19-3-74 que aprovou um projecto de construção na Ericeira, implicando alteração do respectivo Plano de Urbanização, e nula nos termos do n. 1 do art. 363 do Codigo Administrativo, por tal actuação se incluir no ambito exclusivo das atribuições do Ministro das Obras Publicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00027488 |
| Nº do Documento: | SA119880712016652 |
| Data de Entrada: | 10/23/1981 |
| Recorrente: | CM DE MAFRA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE MAFRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3993 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART363 PARUNICO. DL 560/71 DE 1971/12/17 ART3 N5 ART7 N1 N2 ART16. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG362. |
| Aditamento: | |