Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01154/05 |
| Data do Acordão: | 11/08/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO. PRAZO. CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | I - O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado no ano de 1997 é de 3 anos, por força das disposições conjugadas dos artºs. 101º da Reforma Aduaneira (RA) e do art. 236º, 2, do Código Aduaneiro Comunitário (CAC). |
| Nº Convencional: | JSTA00063619 |
| Nº do Documento: | SAP2006110801154 |
| Data de Entrada: | 06/28/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2006/03/08 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IA. |
| Legislação Nacional: | RA87 ART101. CADUCOM92 ART235 A ART236 N2 ART245. LGT98 ART100. |
| Legislação Comunitária: | DEC CONS CEE DE 1994/10/31 IN JOCE DE 1994/11/12. DEC CONS CEE DE 2000/09/29 IN JOCE DE 2000/10/07. |
| Aditamento: | |