Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022800
Data do Acordão:09/22/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:PROVA DOCUMENTAL.
DOCUMENTO PARTICULAR.
VALOR PROBATÓRIO.
Sumário:I - Não sendo a genuinidade do documento particular, estabelecida nos termos dos arts. 544° e 545° do CPC, a sua autoria não é de reconhecer como verdadeira de acordo com o art. 374° do CC, o que exclui que o documento faça a prova plena prescrita no art.º 376°/1 deste diploma quanto às declarações nele insertas.
II - Mesmo que tal autenticidade fosse de fixar, a circunstância de o facto a provar operar favoravelmente aos interesses da declarante, retiraria a força probatória material ao documento, de harmonia com a previsão do n° 2 do citado preceito.
Nº Convencional:JSTA00052202
Nº do Documento:SA219990922022800
Data de Entrada:05/27/1998
Recorrente:METALÚRGICA COSTA NERY LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART544-545.
CCIV66 ART374 ART376 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/02/01 PROC16772.; AC STA DE 1995/04/11 IN BMJ N346 PAG215.
Aditamento: