Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022800 |
| Data do Acordão: | 09/22/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL. DOCUMENTO PARTICULAR. VALOR PROBATÓRIO. |
| Sumário: | I - Não sendo a genuinidade do documento particular, estabelecida nos termos dos arts. 544° e 545° do CPC, a sua autoria não é de reconhecer como verdadeira de acordo com o art. 374° do CC, o que exclui que o documento faça a prova plena prescrita no art.º 376°/1 deste diploma quanto às declarações nele insertas. II - Mesmo que tal autenticidade fosse de fixar, a circunstância de o facto a provar operar favoravelmente aos interesses da declarante, retiraria a força probatória material ao documento, de harmonia com a previsão do n° 2 do citado preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00052202 |
| Nº do Documento: | SA219990922022800 |
| Data de Entrada: | 05/27/1998 |
| Recorrente: | METALÚRGICA COSTA NERY LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART544-545. CCIV66 ART374 ART376 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/02/01 PROC16772.; AC STA DE 1995/04/11 IN BMJ N346 PAG215. |
| Aditamento: | |