Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 064/07.6BEFUN |
| Data do Acordão: | 05/13/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL DESPACHO SANEADOR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | I – O art.º 87.º, n.º 2, do CPTA, na redacção original, concentrou na fase do saneador a apreciação de todas as questões obstativas do conhecimento de mérito, proibindo que o juiz as conheça em qualquer outro ulterior momento processual. II – A solução consagrada no art.º 595.º, n.º 3, do CPC – que limita o caso julgado formal às excepções e nulidades que são concretamente decididas –, não é aplicável à acção administrativa especial, por esse diploma ser de aplicação meramente subsidiária e existir uma norma processual administrativa que cobre a mesma situação e que, por isso, prevalece. III – Assim, incorre em excesso de pronúncia o acórdão do TCA que, em recurso interposto da sentença do TAF, conheceu oficiosamente da excepção da incompetência do tribunal em razão da matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA00071140 |
| Nº do Documento: | SA120210513064/07 |
| Data de Entrada: | 01/11/2021 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS (+9) |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CPTA ART87 N1 A N2 (Versão original) CPC ART 695 N3 |
| Aditamento: | |