Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:064/07.6BEFUN
Data do Acordão:05/13/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:CASO JULGADO FORMAL
DESPACHO SANEADOR
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I – O art.º 87.º, n.º 2, do CPTA, na redacção original, concentrou na fase do saneador a apreciação de todas as questões obstativas do conhecimento de mérito, proibindo que o juiz as conheça em qualquer outro ulterior momento processual.
II – A solução consagrada no art.º 595.º, n.º 3, do CPC – que limita o caso julgado formal às excepções e nulidades que são concretamente decididas –, não é aplicável à acção administrativa especial, por esse diploma ser de aplicação meramente subsidiária e existir uma norma processual administrativa que cobre a mesma situação e que, por isso, prevalece.
III – Assim, incorre em excesso de pronúncia o acórdão do TCA que, em recurso interposto da sentença do TAF, conheceu oficiosamente da excepção da incompetência do tribunal em razão da matéria.
Nº Convencional:JSTA00071140
Nº do Documento:SA120210513064/07
Data de Entrada:01/11/2021
Recorrente:A............ E OUTROS (+9)
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CPTA ART87 N1 A N2 (Versão original)
CPC ART 695 N3
Aditamento: