Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015534
Data do Acordão:04/19/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO C
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
Sumário:Na falta de cumprimento do artigo 2 do Decreto n. 17 730, a contribuição industrial e anulavel, no ano seguinte ao da cessação, relativamente aos trimestres seguintes a data da reclamação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00019611
Nº do Documento:SA219670419015534
Data de Entrada:09/12/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARRIÇO , ISABEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:26
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 31948 DE 1942/04/01 ART14.
D 43383 DE 1960/12/07 ART7.
D 17730 DE 1929/12/07 ART2.