Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0285/13 |
| Data do Acordão: | 11/13/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | ACTO TRIBUTÁRIO ANULAÇÃO PARCIAL MÉTODOS INDIRECTOS |
| Sumário: | I – O acto tributário de liquidação é por natureza um acto divisível e, consequentemente, é susceptível de anulação parcial, no respectivo processo de impugnação. II – Não é, todavia, possível proceder-se à anulação parcial do acto, se o vício judicialmente reconhecido resulta de, na fixação da matéria colectável por métodos indirectos, a AT ter presumido uma margem de lucro que o Tribunal entendeu insuficientemente demonstrada, pois não cabe aos tribunais, substituindo-se à Administração, escolher a margem de lucro ajustada ao caso e proceder à correspondente liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00068458 |
| Nº do Documento: | SA2201311130285 |
| Data de Entrada: | 02/22/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART148 ART142 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0952/13 DE 2013/10/30.; AC STA PROC0896/11 DE 2012/04/12.; AC STA PROC01973/02 DE 2003/03/26.; AC STA PROC0287/05 DE 2005/09/27.; AC STAPLENO PROC0298/12 DE 2013/04/10 |
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