Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021389
Data do Acordão:10/31/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
ELIMINAÇÃO DE SUBSCRITOR
Sumário:I - No regime anterior ao Dec-Lei 214/83, de 25-5, das resoluções da administração da CGD sobre materia de aposentação cabia recurso hierarquico necessario para o Ministro das Finanças.
II - Actualmente, e por força das alterações introduzidas no Estatuto da Aposentação (EA) pelo aludido diploma, tais resoluções são susceptiveis de impugnação contenciosa.
III - Dos factos que extinguem a qualidade de subscritor ha recurso hierarquico necessario para o conselho de administração.
Nº Convencional:JSTA00015217
Nº do Documento:SA119851031021389
Data de Entrada:09/19/1984
Recorrente:SIMÃO , JAIME
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3415
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DE 1982/07/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART103.
DL 61/84 DE 1984/02/24 ART8.