Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021389 |
| Data do Acordão: | 10/31/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES ELIMINAÇÃO DE SUBSCRITOR |
| Sumário: | I - No regime anterior ao Dec-Lei 214/83, de 25-5, das resoluções da administração da CGD sobre materia de aposentação cabia recurso hierarquico necessario para o Ministro das Finanças. II - Actualmente, e por força das alterações introduzidas no Estatuto da Aposentação (EA) pelo aludido diploma, tais resoluções são susceptiveis de impugnação contenciosa. III - Dos factos que extinguem a qualidade de subscritor ha recurso hierarquico necessario para o conselho de administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00015217 |
| Nº do Documento: | SA119851031021389 |
| Data de Entrada: | 09/19/1984 |
| Recorrente: | SIMÃO , JAIME |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3415 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DE 1982/07/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART103. DL 61/84 DE 1984/02/24 ART8. |