Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017400
Data do Acordão:11/02/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
Sumário:I - A emissão de despacho rectificativo da categoria de agente da ex-administração ultramarina, nos termos do n. 3, com referencia a n. 1, al. a), do Dec-Lei 294/76, na redacção do Dec-Lei 819/76, não e prejudicada por decisões judiciais, embora transitadas em julgado, anulatorias de despachos anteriores, se uma delas julgou apenas sobre a categoria com que devia ter sido feito o ingresso no quadro geral de adidos e a outra se baseou somente em vicio de forma.
II - A mencionada rectificação abrange as promoções feitas no decurso dos governos provisorios em desconformidade com o Dec.46982, Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (EFU).
Nº Convencional:JSTA00003332
Nº do Documento:SA119841102017400
Data de Entrada:04/07/1982
Recorrente:ALMEIDA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DO MRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4324
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DO MRA DE 1981/10/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19 N1 A N3 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12.
D 46982 DE 1966/04/27 ART67 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11260 DE 1978/03/08.